Maíra Portela
Um pedaço de papelão no chão e uma parede úmida eram o único consolo
da cadela Ritinha, da raça fox paulistinha. Mantida em "cativeiro",
dividia um cômodo da casa com outras 21 fêmeas, além de ratos e
baratas. Ficava confinada com a função de parir oito filhotes de 60 em
60 dias. Não tinha direito a alimentação, assistência veterinária e
tampouco a lazer e diversão. Assim como Ritinha e as outras
cadelinhas, muitos cães são utilizados como instrumento de procriação
para alimentar o desejo mercantilista de seus proprietários.
A exploração animal em prol do lucro humano é considerada crime –
artigo 32 da Lei Federal n°9.605/98. Através de denúncias, hoje
Ritinha e as outras cachorrinhas possuem um lar e foram curadas das
enfermidades. No dia 27 de julho de 2007, a Associação Brasileira
Terra Verde Viva resgatou os cães. O ambiente insalubre e fétido era
mantido há mais de dez anos pela dona de casa Marizete Dias, que
responde a aproximadamente 30 processos – criminal e cível por
maus-tratos.
Os animais ficavam em gaiolas enferrujadas, não eram vacinados,
estavam desnutridos e os filhotes nasciam doentes, quando não mortos.
"As cachorrinhas comiam as próprias fezes, porque a dona não dava
comida", conta indignada Ana Rita Tavares, presidente da associação.
Além de maltratar os animais, Marizete ainda enganava os compradores.
Vendia o filhote antecipado, mas quando nascia a cria ela informava
que o "produto" estava sem vida.
Mas Ritinha não é a única cadela vítima da exploração. A Terra Verde
Viva recebe constantemente denúncias de canis de "fundo de quintal",
pet shops e clínicas veterinárias que utilizam da mesma prática.
"Estamos apurando as queixas, já estamos com um pet shop na lista para
averiguar", informa Ana Rita. A venda de animais é condenada pelas
instituições protetoras. Segundo as entidades, a comercialização gera
o abandono e estimula a exploração das fêmeas.
Problema social - Atualmente, estima-se que Salvador possua 60 mil
animais abandonados e 300 mil domesticados. De acordo com a
Organização Mundial de Saúde (OMS), uma cadela que dá à luz oito
filhotes, em seis anos terá gerado uma população de 64.700 cães. "A
comercialização contribui para o abandono. Porque não adotam, em vez
de comprar?", indaga Ana Rita. O promotor de Justiça e Meio Ambiente,
Luciano Santana, também é contra a venda de animais. De 1998 até maio
deste ano, já instaurou 67 inquéritos por maus-tratos contra animais.
"Se temos milhares de animais nas ruas, por que vender mais? Isso só
faz alimentar a superpopulação, que é um problema mundial", avalia.
Além da omissão da prefeitura, o descumprimento do termo de ajuste de
conduta (TAC) de 2004 – que em 2005 virou sentença judicial –
responsabiliza o governo municipal em 33 itens. Dois deles prevêem o
controle do comércio de criação de animais e apuração dos casos de
maus-tratos; e o programa de castração dos animais e vacinação. A
multa é de R$5 mil diários para cada cláusula não cumprida. Diante da
situação, o secretário estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos,
Juliano Matos, comprometeu-se a realizar 1.200 castrações por mês,
durante sua gestão.
***
Punição envolve detenção e multa
A penalidade para quem comete maus-tratos contra animais, prevista na
Lei Federal n°9.605/98, é de três meses a um ano de detenção e multa.
O promotor de defesa dos animais de São José dos Campos, no estado de
São Paulo, Laerte Levai, concorda que a punição é baixa, mas defende
os princípios ambientais de conscientizar em vez de punir. Assim como
acontece em Salvador, lá na comarca onde atua, o réu primário é
submetido a uma transação penal em favor dos animais. "Ele é obrigado
a fazer doações ou trabalho voluntário nas instituições de proteção ao
animal. Mas se houver reincidência a pessoa responde a processo",
explica.
Segundo Laerte, nos casos de exploração, as fêmeas são utilizadas como
instrumentos para alcançar fins comerciais e não são atribuídos a elas
quaisquer valores ou dignidade. O advogado da Terra Verde Viva,
Antônio Carlos Fernandes, acredita que em uma família onde o animal é
maltratado, também não haverá bons tratos com a criança. "Psiquiatra
forense, o paulista Guido Palomba defende que quem maltrata um animal
é um criminoso em potencial. Eu me baseio nessa teoria", salienta.
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Conseqüências da exploração
Estresse
Depressão
Inflamação na genitália e útero
Mamas grandes e desfiguradas
Problemas de pele
Morte
Legislação
Artigo 32 da Lei n° 9.605/98:
"PRATICAR ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: pena –
detenção, de três meses a um ano, e multa".
Artigo 3º do Decreto n° 24.645/34:
"CONSIDERAM-SE maus-tratos: I – praticar ato de abuso ou crueldade em
qualquer animal".
fonte: http://www.correiodabahia.com
http://ativismo.com/joomla/index.php?option=com_content&task=view&id=296&Itemid=89
Um comentário:
A dificuldade em se confirmar a crueldade e os maus tratos praticados pelas pessoas aos animais é por conta de muitos fatores. Não temos agentes nem recursos técnicos para identificação das situações de crueldade; o médico veterinário é limitado na sua formação para identificar a crueldade humana e confirmar clinicamente a responsabilidade das pessoas nos crimes contra os animais; o poder público, piorando a situação, não investiga nem notifica os inúmeros casos de crueldade contra os animais; os diferentes crimes praticados contra as pessoas e considerados, no pensamento da maioria, como prioridade de atenção, fazem com que as pessoas deixem de enxergar a violência que existe nos crimes praticados contra os animais.
Juliana Gonçalves Duques. Salvador / BA
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