O juiz titular da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto
Alegre, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, assegurou a um aluno de
ciências biológicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
(UFRGS) o direito de elaborar trabalhos alternativos às aulas práticas
com uso de animais. Leal Júnior reconheceu o direito de "objeção de
consciência" apresentado pelo autor da ação para as disciplinas "que
possuem aulas práticas com o uso de animais e envolvam práticas
cruéis" e determinou que a UFRGS providencie atividades alternativas
nas cadeiras de Bioquímica II e Fisiologia Animal B, com integral
validade para a aprovação final.
Ele rejeitou pedido do estudante para que fosse proibido o uso de
bichos em aulas práticas do curso, entendendo que não há comprovação
de que os procedimentos adotados pela universidade são ilegais ou
abusivos. A UFRGS também foi condenada a indenizá-lo em mil reais por
danos morais. O aluno tentou dispensa das atividades didáticas com uso
de animais junto à universidade, que recusou o pedido e determinou a
reprovação nas cadeiras relacionadas, caso não participasse das aulas.
Em julho, o universitário obteve liminar nesta ação, que foi cassada
pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), da Região Sul, em
recurso da UFRGS. A Justiça Federal informou que o recurso tem efeito
suspensivo - impede a eficácia desta sentença da Vara Ambiental. A
decisão de primeira instância é do dia 16 e foi divulgada hoje em
boletim eletrônico da Justiça.
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