quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Ibama recorrerá ao TRF da liminar favorável ao Le Cirque

Brasília (13/08/2008) - O Ibama vai cumprir a decisão liminar do juiz substituto da 9.ª Vara Federal do Distrito Federal, Alaôr Piacini, datada de ontem, de manter com o circo Le Cirque os animais apreendidos durante fiscalização realizada ontem por constatação de maus-tratos. O Ibama já vinha obedecendo outra decisão liminar que suspendeu o embargo ao circo.

Porém, a Procuradoria Geral do Ibama irá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, com base no entendimento de que o circo cometeu nova infração administrativa, a de maus-tratos aos animais, diferente do objeto da primeira liminar, de 2 de agosto deste ano, que suspendeu o embargo do Ibama lavrado em razão da falta de autorização de funcionamento do circo pelo órgão ambiental local, o Instituto Brasília Ambiental- Ibram.

A infração de maus-tratos está prevista no artigo 29 do novo decreto de regulamentação da Lei de Crimes e Infrações Administrativas Ambientais, o Decreto 6.514, de julho deste ano. Durante a operação de ontem, o circo foi autuado em R$ 28 mil e teve 14 animais apreendidos, sendo que somente dois macacos e um hipopótamo foram retirados do local e levados ao Zoológico de Brasília. Com a liminar de ontem, o Ibama providencia a devolução desses animais.

À época da primeira liminar, o circo, apesar de ter alvará, funcionava sem autorização do Ibram, o que levou o Ibama a embargar o Le Cirque em 29 de julho deste ano. O circo infringia o artigo 66 do Decreto 6.514 que prevê sanções para funcionamento sem autorização ambiental. O embargo foi suspenso pela primeira liminar judicial. O Ibama respeitou essa decisão e o circo continuou fazendo os espetáculos.

Ascom/Ibama

http://www.ibama.gov.br/2008/08/13/ibama-recorrera-ao-trf-contra-liminar-favoravel-ao-le-cirque/

Filhotes de tigre e cachorro ficam amigos na Polônia

VARSÓVIA - Um tigre de três meses chamado Zoya, rejeitado por sua mãe, é a mais nova curiosidade do Zoológico de Varsóvia, na Polônia. Ele ficou amigo do filhote de pastor alemão de um dos funcionários do Zôo. Frida, como se chama o filhote, foi trazida pelo funcionário para que Zoya tivesse companhia em seu espaço isolado nos próximos meses.
http://www.estadao.com.br/vidae/not_vid223278,0.htm

Cachorro defende o corpo do dono morto por 6 semanas

GREELEY, Estados Unidos - Um cachorro tomou conta do corpo de seu dono por seis semanas, depois que o homem cometeu suicídio nos planaltos do Colorado, disseram as autoridades.

O corpo de Jake Baysinger, de 25 anos, foi encontrado no domingo, 10. Cash, seu pastor alemão, foi encontrado ao seu lado, magro e desidratado, mas ainda vivo. Aparentemente, Cash sobreviveu comendo ratos e coelhos.

A causa da morte de Baysinger foi determinada como suicídio algum tempo depois, quando os policiais encontraram uma arma, declararam as autoridades nesta quarta-feira, 13.

Cash foi devolvido à mulher de Baysinger, Sara, e ao seu filho de dois anos, Lane. Ela disse que o menino é "muito próximo do cachorro" e está feliz por vê-lo de novo.

http://www.estadao.com.br/vidae/not_vid223329,0.htm

Projeto prevê monitoramento de animais com importância epidemiológica RJ

Rio - A Assembléia Legislativa do Rio votará, nesta quarta-feira, em segunda discussão, o projeto de lei 495/07, que tornará obrigatória no estado do Rio a divulgação mensal da densidade populacional de animais de importância epidemiológica. De autoria do deputado Fernando Gusmão (PC do B), a proposta determina que a divulgação seja feita através do Diário Oficial do Estado e em sites a serem escolhidos pela entidade competente.

"O trabalho do Poder Público no combate e controle das epidemias deve estar absolutamente disponível para a população. Podendo comparar pela leitura dos dados, a situação real com a desejável poderá exigir melhorias quando se façam necessárias", diz Gusmão na justificativa do projeto.

Para efeito da norma, a divulgação deverá trazer, obrigatoriamente, a relação de mosquitos e moscas, roedores, pombos, cães e gatos. Caso os dados disponíveis estejam espalhados por diferentes instituições, caberá à responsável pelo acompanhamento do maior número de animais a consolidação das informações a serem divulgadas.

http://odia.terra.com.br/rio/htm/projeto_preve_monitoramento_de_animais_com_importancia_epidemiologica_192279.asp

Baleia encontrada morta em praia de Aracaju (SE)

Paulo Rolemberg
Especial para o UOL
Em Aracaju

Banhistas que freqüentam a praia de Atalaia, em Aracaju (SE), tomaram um susto na manhã desta quarta-feira. Uma baleia, da espécie jubarte, medindo cerca de 8,57m de comprimento foi encontrada morta nas areias da praia. Em avançado estado de decomposição, o animal exalava um forte cheiro.

O biólogo do Instituto de Mamíferos Aquáticos e soldado do Corpo de Bombeiros, Rodrigo Farias, que esteve no local, disse que, possivelmente, o animal está morto há no mínimo três dias e que não poderia identificar a causa mortis da baleia. No corpo da baleia existiam marcas de mordida de tubarão, porém o biólogo diz acreditar que as mesmas podem ter sido desferidas após a morte do animal.
  • Portal Infonet

    No corpo da baleia existiam marcas de mordida de tubarão, porém o biólogo diz acreditar que as mesmas podem ter sido desferidas após a morte do animal.


Para o biólogo, a baleia pode ter se desgarrado do grupo de baleias que migrava do Pólo Norte para o arquipélago de Abrolhos, na Bahia, para reprodução. Os técnicos farão um exame em órgãos do mamifero para descobrir a causa da morte. O corpo do animal será enterrado nos próximos dias em outra praia de Sergipe.

Baleias na costa sergipana
Em 30 de julho passado, um grupo de amigos que estava pescando a cerca de dois quilômetros da costa sergipana se deparou com cinco baleias. Depois do encontro, duas continuaram seguindo a lancha.

"Tivemos a grata surpresa de ter elas nos acompanhando durante um bom tempo. A proximidade era tanta que deu até para eu tocar a cabeça de uma delas", relatou o empresário Alberto Garcez, que estava acompanhado pelo também empresário Ricardo Sá, o promotor Eduardo d'Ávila e o professor Décio Burle.

Segundo o veterinário do Instituto Mamíferos Aquáticos de Sergipe (IMA/SE), Ernesto Foppel, nesta época do ano é comum a aparição de baleias Jubarte em nossas águas. No geral são baleias que podem medir até 12 metros de comprimento e pesar 16 toneladas, algumas acompanhadas por filhotes de dois, três dias de vida. No ano passado, aconteceram três encalhes de baleia em Sergipe.
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2008/08/13/ult5772u552.jhtm

Carta aberta à imprensa e à população brasileira.

Por uma legislação que signifique um avanço ético, jurídico e científico!

Carta aberta à imprensa e à população brasileira.

No dia 06 de agosto de 2008, foi publicada na Agência Senado a seguinte notícia: CCJ é favorável a projeto que minimiza dor de animais submetidos à pesquisa científica”.

Quando se lê esta manchete chega-se a conclusão de que os animais passam a ser mais protegidos de sofrerem em pesquisas científicas ou mesmo pode se concluir que eles não eram antes protegidos de excessos quando usados em experimentos científicos. Estes comentários são da Agência Senado sobre um projeto de lei que trata do uso dos animais no ensino e na ciência.

Mas se alguém se detiver a estudar a história da legislação brasileira em relação aos animais ficaria surpreso com o histórico de retrocesso que esta lei assinala.

Ora, em 1934, um decreto já garantiu considerável proteção aos animais, e se compararmos a este novo projeto de lei, poderia se dizer que por ali já se previam cuidados que hoje não são tão detalhados por uma nova lei* que esta em fase final de votação! (Estou usando aqui a palavra lei muitas vezes genericamente para dizer Projetos de Lei e outros preceitos jurídicos).

Em 1934, por exemplo, a legislação brasileira previa que não se deviam alimentar aves de forma mecânica, nem submeter animais de tração com peso em demasia, ou submeter animal a trabalho sem descanso ou sem condições de alimento ou higiene. Cuidados que hoje em dia nem sempre são observados! Há ainda muitos cuidados que são ali pensados para que a crueldade para com os animais fosse evitada. Em termos gerais a legislação proíbe que animais sofram nas mãos do homem. O decreto também impedia que se colocassem muitos animais juntos de forma a terem seus movimentos tolhidos. Isto foi criado em 1930 e a passou a vigorar em 1934. Além destes exemplos, há muitos outros artigos que o decreto de 1934 tratou de criar no sentido de “minimizar” e até mesmo evitar, o sofrimento dos animais. E pasmem, até os cavalos tinham descanso garantido e não poderiam trabalhar muitas horas seguidas. Com isto quero mostrar que já temos legislação que cuida do bem-estar animal no Brasil há uns 80 anos.

Depois disto outras leis vieram, mas essa lei de 1934 não foi revogada, nos dizem nossos mais caros especialistas da área do Direito. E se observarmos os vários artigos dessa lei veríamos que ali teríamos ferramentas para evitarmos no século XXI vários abusos cometidos contra animais seja na condução de carroças e outros como abandono de animais domésticos, infelizmente cenas comuns em muitas cidades brasileiras.

Em 1979, outra lei tentou dar conta de questões mais específicas como a vivissecção que é a “prática didático-científica da vivissecção de animais”. Não que a lei de 1934 não tivesse em si mecanismos que protegesse animais da crueldade humana mesmo se aplicados à vivissecção. A lei de 1979, Lei 6.638, se detém na vivissecção e o uso de animais em pesquisas e é específica no objetivo de regular a vivissecção e o uso de animais em testes, de certa forma permitindo-a, mas tenta coibir abusos e exige que sejam tomados cuidados como anestesia SEMPRE e somente em centros autorizados e com a supervisão de técnicos especialistas. Apesar de ocupar-se da vivisecção é uma lei que se ocupa de regular esta prática, mas trata que o animal não sofra e proíbe que menores assistam a vivissecção, ou seja, ela regula e restringe e prevê que os animais não sejam submetidos a crueldades. Esta lei não revoga a lei anterior, mas apenas as disposições em contrário, ou seja, ela mantém a legislação anterior, restringindo mais ainda a crueldade e o uso indiscriminado com os animais, principalmente aqueles que acarretem dor, mesmo no ensino ou pesquisa.

Em 1988 temos uma nova Constituição que em vários artigos nos diz que é função do Estado Preservar a fauna (art.23) e em especial o artigo 225, que trata do meio ambiente, principalmente no inciso sete, ao nos dizer que o Poder Público deve proteger a fauna e diz ser vedada a crueldade com animais. Na realidade de 1934 até 1988 outras leis aos poucos foram sendo criadas especificando certas situações como ilícitas, restringindo cada vez mais a crueldade e situações de abusos com animais, determinando sanções em caso da contravenção. Em 1998 a Lei 9605, Lei de Crimes Ambientais, Lei 9.605 de 1998, diz no artigo 32 que é crime praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar qualquer tipo de animais e como na Lei de 1934, dá as penas e multa para o caso da contravenção. Mas esta lei vai além, no inciso de número um, e diz ser crime “quem realiza experiência dolorosa ou cruel com animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”.

Vejam que ali já há elementos suficientes para protegermos os animais de maus tratos, mesmo para fins científicos. Há outros elementos a serem acrescentados a esta questão. A ANVISA, um órgão que tem como objetivo promover a saúde e o bem-estar social da população, exige a realização de testes pré-clínicos, ou seja, testes em animais em algumas substâncias como medicamentos, mas não obriga em outras como cosméticos e saneantes.Por outro lado estes testes em cosméticos e outros produtos que não tem a exigência legal da realização de testes são permitidos. Ou seja, enquanto não existir na legislação brasileira algo que se oponha a testes, deve se partir desta premissa: há casos em que são obrigatórios. São obrigatórios testes em novas substâncias, ou em substâncias jamais testadas ou que não apresentem alternativas para testes em animais. E quanto à vivissecção ela era proibida no ensino fundamental e para menores, ou seja, a legislação até 2008 já apresentava mecanismos de restrição do sofrimento dos animais.

Em 1995 o deputado Sérgio Arouca propôs uma nova legislação que se detinha na questão dos testes em animais na ciência e pesquisa e o uso de animais no ensino. Não existia ainda a Lei de Crimes Ambientais, mas já existia uma legislação federal que garantia que animais não sofressem maus tratos. Sem entrar em considerações a respeito do uso dos animais para consumo humano, gostaria de me deter nas questões da criação desta lei e esta manchete acima.

Vejam que de certa forma esta manchete foi copiada da lei, porque de fato esta lei prevê que haja a dor em nome da ciência e da pesquisa, já que ela usa a palavra “minimiza”, ou seja, ela passa a permitir a dor que antes não era mencionada. Ela prevê a dor e retira ou exclui a palavra que antes existia no caso da vivissecção: “não será permitida sem o emprego de anestesia”. E vejam que a lei de 1975 restringia o uso dos animais em experiências, àquelas “recomendadas nos protocolos” e em algumas atividades de ensino. Aliás, os termos da notícia do Senado são justamente o que diz a lei que querem revogar: “A proposta determina ainda que os animais só poderão ser submetidos a intervenções desde que elas sejam recomendadas nos protocolos dos experimentos que constituem a pesquisa ou programa de aprendizado (Cláudio Bernardo / Agência Senado, dia 06-08-08). E a lei de 1979, Lei 6.638, artigo 4 diz: ... o animal só poderá ser submetido às intervenções recomendadas nos protocolos das experiências que constituem a pesquisa, ou os programas de aprendizado cirúrgico, quando , durante ou após a vivissecção, receber cuidados especiais.” Ou seja, isto não é novo, é antigo.

E a lei de 1998 exige que as alternativas sejam realizadas, sempre que existirem.

A questão é que estas leis são gerais e não detalham várias situações como a lei de Arouca de 1995 propõe, mas isto não chega a ser um problema, porque a lei parte do permitido e do não permitido, cabendo às autoridades previstas pela lei avaliarem se há ou não ilicitude nas condutas. O que é ilícito, e neste caso crime, é o fato de haver ou não crueldade para com os animais, já que isto é proibido desde 1934 e se mantém proibido pela própria Constituição Federal de 1988.

A lei de Arouca elimina a restrição da vivissecção e no seu dizer de “regular” ela passa a permitir algumas condutas que causam dor e amplia o uso dos animais. Ela joga muito com esta palavra “regular” como se não houvesse uma regulação antes. Como foi visto acima, já existia legislação sobre o tema e o que ela apresenta não é tão mais “regulador”; na realidade esta lei de 13 anos regula liberando o uso de animais muito mais do que se permitia antes. Talvez seja por isto que ela se utiliza de uma palavra que aparece na manchete: “minimiza”, pois ela de fato permite!

O que acontece é que o jornalista que relata apenas reproduz o que lhe dizem. Assim como ele, os cidadãos brasileiros subestimados com este tipo de manchete tranqüilizam-se ao ler e podem festejar aquilo que outro grupo critica, que são aqueles que tentam com muita dificuldade protegerem animais da crueldade no Brasil! No Brasil nem o animal é devidamente preservado de maus tratos nem os defensores de direitos dos animais são respeitados e sequer têm espaço para opinar ou sugerir.

Resta apresentar mais um elemento que desmente a manchete, porque se ela de fato minimizasse o sofrimento de animais mais do que a legislação anterior já prescreve, ela reforçaria o uso de alternativas, mas esta palavra aparece somente uma única vez numa lei bastante extensa, com vários capítulos e muitos artigos ! E quando aparece ela não fala em investir em alternativas, mas em controlar alternativas !

O que a manchete não noticiou é o fato de ser uma lei que todos os defensores de animais se opõem. Vejam que ao contrário do personagem esteriotipadamente insensato que pintam dos que desejam respeito aos animais, há nestes grupos também cientistas que desejam o avanço da ciência como os demais. Também há respeitadíssimos Promotores de Justiça, Juízes e muitas pessoas que mereciam um espaço semelhante, mas não há no nosso grupo políticos para nos ouvirem ou serem porta-vozes de nossos projetos (há muito poucos para suportarem a pressão dos donos de circo e zoológicos e dos cientistas de grandes agências e corporações e mesmo empresas poderosas).

E não nos opomos ao avanço da ciência, mas cabe aqui apenas denunciar simplesmente o fato de que está sendo afirmado algo que não coincide com a verdade. Este Projeto de Lei não diminui o sofrimento dos animais, ao contrário ele permite o uso de animais em situações que antes não eram permitidas e delega poderes que caberiam ao Estado na proteção e preservação da fauna.

Escrevo isto no intuito de solicitar aos jornalistas mais atenção e cuidados com os cidadãos brasileiros que precisam ser bem informados do que está sendo feito de seu voto. Afinal estamos em tempos de eleições é e preciso lembrar que precisamos estar bem atentos em quem estamos depositando nossa confiança e pedindo que defendam nossos interesses. Queremos transparência, Justiça e respeito também aos nossos ideais , mas queremos também transmitir às futuras gerações noções de respeito a todos, aos animais e à natureza.

Estes que votaram favoravelmente ao PLC 093/08 , a Lei de Arouca, na Câmara e no Senado Federal, com certeza não foram representantes da vontade de muita gente que gostaria que nossa legislação avançasse como é em outros países que sabem cuidar da ciência, da saúde e da qualidade de ensino da população sem esquecer-se da ética e mesmo da educação das futuras gerações.

Amanhã votarão mais uma vez neste projeto sem que tivesse havido participação de diferentes segmentos da população brasileira diretamente interessada na questão, além dos cientistas e pessoas ligadas à indústria farmacêutica que ansiosamente esperam a aprovação do Projeto de Lei. A única esperança que temos neste processo político é que sabemos que cada vez somos mais numerosos e nossa voz acabará por ser ouvida!

Se o projeto for aprovado espero que noticiem mais criteriosamente os fatos que esta legislação sugere e não afirmem que é uma lei que favorece aos animais !

Enquanto não podemos fazer parte deste processo “democrático”, pedimos pelo menos transparência, um pouco mais de respeito e que as notícias, além de estarem de acordo com os fatos, sejam neutras e não celebrem tanto a forma que nossa sociedade se utiliza dos animais.

Aos senadores e senadoras pedimos que nos escutassem mais uma vez. Também somos brasileiros e brasileiras e gostaríamos que nossa opinião também fosse valorizada amanhã!

Eliane Carmanim Lima,

CRP 07/04567

Porto Alegre, 12 de agosto de 2008

fonte:http://cartaabertaaosenado.blogspot.com/



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OS QUATRO PROBLEMAS DO BEM-ESTAR ANIMAL: EM POUCAS PALAVRAS

O abolicionista, advogado e professor Gary Francione explica, de maneira breve e concisa, as quatro razões pelas quais o bem-estarismo não é consistente com o abolicionismo.

© 2007 Gary L. Francione
gfrancione@kinoy.rutgers.edu

© Tradução: Regina Rheda
regina.rheda@yahoo.com.br

© Ediciones Ánima - Publicado em http://www.anima.org.ar/

Texto do Blog de Gary L. Francione
02 de maio de 2007

Vários leitores vêm me pedindo para escrever algo que eles possam baixar no computador e usar como uma resposta curta àqueles defensores dos animais que promovem a abordagem bem-estarista e que não entendem por que tal abordagem não é coerente com a posição direitos/abolição.

Espero que isto seja útil.

Há pelo menos quatro problemas com a abordagem bem-estarista da ética animal.

Primeiro, as medidas do bem-estar animal oferecem pouca - se é que oferecem alguma - proteção significativa aos interesses dos animais. Por exemplo, a People for the Ethical Treatment of Animals (PETA) realizou uma campanha para fazer o McDonald's e outras cadeias de comida rápida adotarem os métodos de manejo e abate de Temple Grandin. Mas um matadouro que segue as diretrizes de Grandin e um que não as segue são, ambos, lugares horríveis. Afirmar o contrário beira o delírio.

Vários grupos de defesa animal estão fazendo uma campanha por alternativas às celas de gestação para porcas. Mas um exame mais detalhado mostra que essas medidas, que envolvem campanhas muito dispendiosas, na verdade não resultam em grande coisa, porque há brechas consideráveis que permitem aos exploradores institucionais fazerem o que quiserem, de qualquer forma. Eu escrevi um ensaio neste blog, Um "triunfo" do bem-estar animal?, sobre a campanha pelas celas de gestação na Flórida, que ilustra os limites de tais reformas.

O mesmo pode ser dito sobre a maioria das "melhoras" do bem-estar animal. Elas podem fazer com que nos sintamos melhor, mas fazem pouquíssimo pelos animais.

Segundo, as medidas do bem-estar animal fazem o público se sentir melhor quanto à exploração dos não-humanos, e isso incentiva a continuação do uso dos animais. De fato, está claro que as pessoas que evitavam alimentos de origem animal por se preocuparem com o tratamento dado aos não-humanos estão, agora, voltando a comê-los, depois que organizações do bem-estar animal lhes disseram que os animais estão sendo tratados mais "humanitariamente". Eu discuto esta questão no meu ensaio Carne/produtos animais "felizes" deste blog.

A ironia é que reformas bem-estaristas podem, na realidade, aumentar o sofrimento animal. Suponha que estejamos explorando 5 animais e impondo, a cada um deles, 10 unidades de sofrimento. É um total de 50 unidades de sofrimento. Uma medida do bem-estar resulta numa redução de 1 unidade de sofrimento para cada animal, mas o consumo sobe para 6 animais. É um total de 54 unidades de sofrimento - um aumento do saldo de sofrimento. Não há nenhuma dúvida de que esse fenômeno ocorre. Por exemplo, na Europa, o consumo de vitela aumentou como resultado da regulamentação referente ao confinamento de bezerros criados para vitela.

Terceiro, o bem-estar animal não faz nada para erradicar a condição de propriedade dos animais. Os padrões do bem-estar animal geralmente estão ligados àquilo que se requer para que os animais sejam explorados de uma maneira eficiente. Ou seja, o bem-estar animal geralmente protege os interesses dos animais somente dentro da medida em que isto oferece benefícios econômicos aos humanos. Isso reforça, explicitamente, a condição dos não-humanos como mercadorias, como propriedade.

Por exemplo, a Humane Society of the United States (HSUS) promove reformas bem-estaristas baseada, explicitamente, nos benefícios econômicos resultantes do uso mais eficiente dos animais como mercadorias. Dê uma olhada no relatório da HSUS sobre os aspectos econômicos da adoção de sistemas de produção alternativos às celas de gestação, que argumenta que as alternativas às celas vão aumentar a produtividade e os lucros do produtor; ou no relatório da HSUS sobre os aspectos econômicos da adoção de práticas de produção alternativas ao abate de aves com atordoamento elétrico, o qual argumenta que o abate com gás "resulta em economia de custos e aumento de renda, ao reduzir os prejuízos à carcaça, a contaminação e os custos de refrigeração; ao aumentar o rendimento da carne, sua qualidade e sua durabilidade nos pontos de venda; e ao melhorar as condições de trabalho".

Essa abordagem não está restrita aos grupos bem-estaristas tradicionais como a HSUS. Os grupos neobem-estaristas (ou novos bem-estaristas),como a PETA, também a adotaram. Na análise do abate com atmosfera controlada vs. imobilização elétrica sob o ponto de vista econômico, a PETA argumenta a favor do abate com gás, ou "abate com atmosfera controlada (CAK)" das aves, alegando que o método do atordoamento elétrico "rebaixa a qualidade e o rendimento do produto" porque as aves sofrem fratura dos ossos e o processo resulta em uma contaminação perigosa para a saúde humana. O método do atordoamento elétrico também "aumenta os custos empregatícios" em vários aspectos. A PETA sustenta que o "CAK aumenta a qualidade e o rendimento do produto" porque a quebra de ossos, os hematomas e as hemorragias são supostamente evitados, a contaminação é reduzida, a "durabilidade nos pontos de venda" aumenta e são produzidos "peitos mais macios de frango". A PETA também afirma que o "CAK baixa os custos empregatícios" ao reduzir a necessidade de certas inspeções, ao reduzir acidentes e ao diminuir a rotatividade de trabalhadores. O CAK proporciona "outros benefícios econômicos" à indústria avícola ao possibilitar que os produtores poupem gastos com custos energéticos, e ao reduzir o desperdício de subprodutos e a necessidade de usar água.

Em outras palavras, a HSUS, a PETA e outros tornaram-se, efetivamente, conselheiros da indústria da carne, ajudando-a a identificar formas de aumentar os lucros obtidos com a exploração animal. Mesmo se isso resultar em pequenas melhoras para o bem-estar animal, não faz absolutamente nada para desafiar o paradigma de propriedade. Na realidade, reforça a condição dos animais de meras mercadorias. E faz as pessoas se sentirem melhor quanto à exploração animal.

Quarto: Todo segundo e todo centavo gastos em tornar a exploração mais "humanitária" são menos dinheiro e menos tempo gastos em educação vegana para a abolição. Pense nisto da seguinte forma:

Suponha que, amanhã, você tenha duas horas para gastar em questões animais. Você pode escolher. Pode distribuir impressos tentando convencer as pessoas a comer ovos de galinhas "livres de gaiolas", ou pode distribuir impressos tentando convencer as pessoas a não comer ovos em absoluto porque ovos de galinhas "livres de gaiolas" também envolvem sofrimento excruciante e morte. Você não pode fazer as duas coisas e, mesmo que pudesse, suas mensagens seriam contraditórias e irremediavelmente desorientadoras.

Educar as pessoas sobre o veganismo é um modo muito mais efetivo de reduzir o sofrimento a curto prazo e de construir um movimento abolicionista capaz de promover e sustentar uma mudança significativa no futuro. O bem-estar animal continua a tratar os animais como mercadorias. E a reforma bem-estarista não proporciona uma proteção significativa aos interesses dos animais, faz o público se sentir melhor quanto à exploração, pode na verdade aumentar o saldo de sofrimento, e desvia recursos da educação vegana/abolicionista.

Quanto antes as pessoas enxergarem que os grupos neobem-estaristas não têm nada a ver com uma perspectiva abolicionista, melhor ficaremos. Os neobem-estaristas tornaram-se parceiros dos exploradores institucionais para vender produtos animais. Não é nada menos que obsceno o fato de os neobem-estaristas estarem desenvolvendo selos, como o Certified Humane Raised and Handled [certificação de criação e manuseio humanitários], o Freedom Food [comida da liberdade] e o Animal Compassionate [compassivo para com os animais], para ajudar os exploradores institucionais a comercializar cadáveres e outros produtos animais. Esses esforços não têm nada a ver com a abordagem dos direitos animais ou abolicionista. Na verdade, isso se trata exatamente daquilo a que o movimento abolicionista se opõe.

Sim, é "melhor", em um sentido, não torturar alguém que você assassina. Mas isso não torna "compassivo" um assassinato sem tortura. É "melhor" não bater em alguém que você estupra. Mas isso não torna "humanitário" o estupro sem espancamento. O movimento do bem-estar animal apóia a noção de que uma exploração mais "humanitária" é uma exploração moralmente aceitável. Essa não é a abordagem abolicionista.

Conheça a teoria abolicionista de Gary Francione assistindo a 4 apresentações em tradução autorizada para o português: 1. Teoria dos direitos animais / 2.Animais como propriedade / 3. Direitos animais vs. bem-estar animal / 4. Direito Animal. Clique aqui: http://www.abolitionistapproach.com/?page_id=40

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Gary Francione é professor de Direito e Filosofia na Rutgers University, EUA. Conhecido internacionalmente por sua teoria de direitos animais abolicionista, é um crítico implacável das leis do bem-estar animal e da condição de propriedade dos não-humanos. E-mail: gfrancione@kinoy.rutgers.edu.

Regina Rheda é escritora premiada, vegana desde o ano 2000 e mora nos EUA. Traduziu o livro Jaulas Vazias, de Tom Regan (Editora Lugano). Seu website é http://home.att.net/~rheda/RRHPPortg.html. E-mail: regina.rheda@yahoo.com.br.

Texto reeditado.
http://www.sentiens.net/top/PA_TRI_garyfrancione_14A_top.html

Homem vende espeto de cobra crua a turistas

Iguaria é preparada em barracas na Indonésia; animal é cortado vivo em filés e depois temperado com óleo e especiarias

VEJA O VÍDEO:
http://terratv.terra.com.br/templates/channelContents.aspx?channel=2487&contentid=207498

Porto Alegre terá distribuidor de sacos para dejetos animais

DMLU assinou contrato nesta terça-feira com empresa vencedora da licitação

Porto Alegre terá, dentro de 30 dias, distribuidores de sacos que permitirão aos proprietários de animais de estimação o recolhimento de dejetos. O contrato para implantar as estruturas nas vias da Capital foi assinado nesta terça-feira entre o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) e a empresa Externa Publicidade.

O diretor-geral do DMLU, Mário Moncks, salientou que o serviço não terá custos para o poder público. A empresa que venceu a licitação escolherá os pontos onde fixará as estruturas e, depois de receber a autorização do DMLU e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Smam), disponibilizará os saquinhos no espaço público. Em contrapartida, se beneficiará das laterais para comercializar publicidade.

Segundo a assessoria da prefeitura municipal, os sacos de plástico reciclado não serão muito grandes, para que não sejam aproveitados de forma aleatória com outras finalidades, mas terão tamanho suficiente para que os proprietários dos animais possam utilizá-los confortavelmente.

O contrato, de um ano, poderá ser prorrogado até o limite de 60 meses, e prevê a instalação mínima de 10 e máxima de 500 pontos de distribuição. O DMLU fica responsável pela fiscalização.
http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1&section=Geral&newsID=a2114614.xml

Homem pré-histórico iniciou extinção de grandes animais, diz estudo

O homem foi o principal responsável pela extinção dos animais gigantes durante a pré-história, e não a mudança climática, afirma um estudo divulgado na quarta-feira (12) pelo periódico "Proceedings of the National Academy of Sciences".

A pesquisa, realizada por cientistas britânicos e australianos, diz que a principal evidência dessa teoria são os gigantescos cangurus e outros marsupiais que habitaram a ilha da Tasmânia, que na época era ligada ao sul da Austrália.

Acreditava-se que, há cerca de 43 mil anos, quando o homem chegou à região, esses grandes animais já tinham sido extintos.

No entanto, o estudo apresentado ontem constatou que os gigantescos cangurus da Tasmânia ainda existiam quando os humanos começaram a povoar a região.

Os resultados das análises com carbono 14 mostraram que esses animais sobreviveram até pelo menos 41 mil anos atrás e por cerca de dois mil anos desde a instalação dos primeiros assentamentos humanos na ilha.

Segundo os pesquisadores, o fato de o clima na Tasmânia não ter mudado de forma dramática nesse período é outra evidência de que essas espécies foram extintas devido à caça excessiva.

"O argumento de que a mudança climática foi a causa de uma extinção em massa perdeu força de modo considerável", declara Chris Turney, cientista da Universidade de Exeter (Reino Unido) e principal autor do estudo.

Os pesquisadores explicam ainda que o exemplo da Tasmânia é aplicável a outras partes do mundo. (Fonte: Folha Online)
http://noticias.ambientebrasil.com.br/noticia/?id=40008

Pingüins cobertos de petróleo preocupam ambientalistas no Uruguai

da Ansa, em Montevidéu

Dezenas de pingüins com suas plumagens cobertas de petróleo chegaram à costa leste uruguaia nesse final de semana. Ainda não há informação oficial sobre derramamento em águas do Oceano Atlântico.

Desde o dia 27 de julho aparecem exemplares nas costas de Punta del Este, a 135 km de Montevidéu, segundo integrantes da Sociedade para a Conservação da Biodiversidade, que trabalha na recuperação da fauna marinha afetada por derramamento de óleo.

Lourdes Casas, presidente da ONG, disse que foi criada uma base de operações na Praia Mansa, onde se está tratando cerca de 50 pingüins.

Ela afirmou que estes se somam a mais de 80 que ainda se encontram em recuperação depois de derramamento de óleo combustível provocado pela colisão do barco de bandeira grega Syros com o maltês Sea Bird, no dia 4 de julho em águas do Rio da Prata.

Casas indicou que a aparição dos animais cobertos de petróleo se deve a presença de alguma mancha de hidrocarbonetos na zona. Alguns navios estiveram realizando tarefas de limpeza de tanques e porões em águas próximas a Punta del Este, de acordo com a imprensa do Uruguai.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/ambiente/ult10007u432897.shtml

Petróleo ameaça animais na Amazônia ocidental

RAFAEL GARCIA
da Folha de S.Paulo

As regiões da Amazônia que estão licitadas ou em processo de licitação para exploração de petróleo e gás já somam uma área maior que a da França, e praticamente todas elas estão em regiões da floresta onde a natureza é mais rica em espécies.

Um estudo de cientistas americanos trabalhando na América do Sul mostra que, se a infra-estrutura de exploração não tentar minimizar os impactos ambientais, aves, mamíferos e anfíbios que existem nesses 688.000 km2 podem perder parte de seu habitat.

A sobreposição de prioridades, porém, não tem motivo especial. "Acho que é apenas azar existir uma área tão biodiversa e com um recurso tão cobiçado", disse à Folha o ecólogo Clinton Jenkins, da Universidade Duke, um dos autores do estudo, publicado ontem na revista "PLoS One". O trabalho mapeou os projetos de exploração de petróleo em áreas de Brasil, Colômbia, Bolívia, Equador e Peru. O problema da sobreposição é bem mais grave nos dois últimos da lista.

"Há 64 blocos de exploração cobrindo 72% da amazônia peruana (490.000 km2)", afirma o trabalho, assinado também pelo ecólogo Stuart Pimm e cientistas de duas ONGs de conservação. "As únicas áreas com proteção completa contra atividades de petróleo e gás são parques nacionais e santuários históricos, que cobrem 12% da amazônia peruana."

Segundo Jenkins, o maior risco para a região, porém, não é fruto direto da extração de petróleo. "São as estradas que tendem a levar à maior parte dos problemas -desmatamento, extração ilegal de madeira e caça ilegal-, porque elas dão acesso a áreas remotas", diz.

Transporte alternativo

O novo estudo defende que os novos projetos de exploração tentem escoar a produção por ferrovias e hidrovias para evitar que estradas incentivem a grilagem em regiões inabitadas. "Há alguns exemplos de oleodutos sem estradas na região, e uma das empresas que têm feito isso razoavelmente bem é a Petrobras, em Urucu, no Amazonas", diz Jenkins. "Há um longo oleoduto que, pelo que eu sei, gera pouco desmatamento. Existe algum impacto, mas ele é minimizado."

Os benefícios que surgiram do cuidado que se teve com o projeto na região, porém, podem ser perdidos quando a rodovia BR-319, que liga Manaus a Porto Velho, for asfaltada.

"Acredito que a construção da BR-319 deva ser precedida de uma melhor análise das alternativas para moldar esse transporte, especialmente o ferroviário e o hidroviário", diz Virgílio Viana, ex-secretário estadual do Meio Ambiente do Amazonas, um dos articuladores das medidas de redução de impacto em Urucu. "Já foi feito um estudo de viabilidade e, a meu ver, a ferrovia é viável lá."

Jenkins também realça o problema da existência de reservas de petróleo em terras indígenas. Nesse caso, também, Peru e Equador são os países com mais sobreposição. O governo equatoriano demarcou em 2007 a chamada Zona Intangível, onde a exploração é proibida para evitar prejudicar as tribos que vivem isoladas na região. Segundo Jenkins, porém, há "evidências hoje de que eles abrangem uma área além da zona demarcada".

http://www1.folha.uol.com.br/folha/ambiente/ult10007u432848.shtml

Circo do DF consegue reaver animais na Justiça

Da Redação*
Em São Paulo
A Justiça Federal concedeu na noite desta terça-feira (12) liminar em favor do Le Cirque, montado no estacionamento do Estádio Mané Garrincha, em Brasília. O espetáculos com animais foi autorizado e o circo conseguiu o direito de reaver as espécies apreendidas.

Um hipopótamo e dois macacos foram levados para o Zoológico de Brasília e agora devem voltar aos alojamentos na manhã desta quarta-feira para que os shows continuem.


O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) multou a empresa em R$ 28 mil por maus-tratos contra 14 representantes de especies exóticas, que vivem há duas semanas nos fundos da tenda montada no local.

Girafas, elefantes, camelos, pôneis, um rinoceronte e uma zebra vivem em um mesmo espaço, separados por cercas. Além de maus-tratos, o Ibama constatou problemas de sanidade sanitária e segurança pública. Segundo os fiscais, os mamíferos não estão vacinados contra raiva, os macacos tiveram os dentes arrancados, as girafas não têm espaço para erguer o pescoço e todos vivem em ambientes pequenos.

Foram detectadas sérias restrições aos seis elefantes. Eles vivem em áreas de aproximadamente 25 metros quadrados, equivalente ao tamanho médio de uma quitinete. Ibama revelou que os animais teriam fácil acesso ao Eixo Monumental se conseguissem fugir do circo. "Pedimos que eles simulassem uma fuga e uma pessoa pegou uma pistola de dardos. Não tinha um veterinário nem um plano de contenção para emergência", disse o coordenador de operações do Ibama, Roberto Cabral.

A operação de retirada dos animais quase acabou em fiasco na manhã de ontem. Foram quatro horas de gritaria, cassetetes em punho e muito choro. Duas mulheres passaram mal e foram acalmadas pelo Corpo de Bombeiros. Homens e crianças fizeram um cordão humano próximo à carreta que carregava o hipopótamo, em protesto à apreensão.

Cerca de 30 artistas se apresentam no circo, que é mantido com o trabalho de 50 famílias. O Le Cirque existe há 280 anos e possui animais de até 70 anos de idade. "Nunca tivemos problema em outras cidades do país. Temos uma carreta cheia de alface e feno, gasto duas toneladas de comida por dia para alimentar os bichos. É só uma hora de exibição", explicou o gerente do circo, Ricardo Gondor Júnior.

* As informações são do "Correio Braziliense On-line".
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2008/08/13/ult5772u544.jhtm