quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Polícia encontra dezenas de carcaças em freezer de canil nos EUA

Blitz foi na cidade de Emmaus, na Pensilvânia.
Animais do canil estavam amontoados em lugares sujos, dizem autoridades.
Cachorro olha através das grades do canil 'Almost Haven', na cidade de Emmaus, na Pensilvânia (EUA). A polícia inspecionou o local e encontrou animais amontoados em más condições higiênicas, segundo a Associated Press. (Foto: AP)
Fachada do canil 'Almost Haven', onde a polícia também encontrou dezenas de carcaças de animais no freezer. (Foto: AP)

http://g1.globo.com/Noticias/Mundo/0,,MUL782980-5602,00.html

Biotério da FIMCA segue Normas de condutas e procedimentos para experimentação animal do COBEA

Em 2003 as Faculdades Integradas Aparício Carvalho – FIMCA teve registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV/R0) o Biotério do Campus, local onde são criados os animais para experimentação utilizados nos Cursos da Instituição. Desde a sua implantação, o Biotério tem como responsável técnico o médico Veterinário, Franck Murani Malaquias da Silva que junto ao corpo docente que utiliza este espaço orienta sobre as normas de conduta e procedimentos para prática didático-científico da experimentação e bem estar animal.

O Biotério da FIMCA é utilizado pelos Cursos de Farmácia, Medicina, Medicina Veterinária, Fisioterapia, Odontologia, Enfermagem cujos professores e acadêmicos realizam estudos científicos e experimentos com modelos vivos, cobaias criadas especialmente para a realização desses estudos. A Faculdade conta hoje com coelhos, camundongos e ratos, animais são sadios, criados livres de qualquer doença, pois são isolados e não têm contato com outro meio.

Os modelos utilizados são criados e mantidos pela Instituição sendo depois transferidos para o laboratório onde as aulas são ministradas. Os procedimentos durante a utilização das cobaias seguem rigorosamente as Normas de Condutas e procedimentos para experimentação animal estipuladas pelo Colégio de Experimentação Animal (COBEA) sob a orientação do responsável técnico.

A função dos técnicos dos laboratórios da Faculdade é disponibilizar apoio logístico para os professores como a parte de alimentação, o zelo com os animais assim como limpeza das gaiolas. Quando o professor precisa da cobaia estará pronta para que a aula seja realizada sem nenhum impedimento.

Fonte: Assessoria de Imprensa FIMCA

http://www.rondonoticias.com.br/showNew.jsp?CdMateria=78155&CdTpMateria=7

Os animais são sujeitos de direitos? O uso dos animais pelos homens. Entrevista especial com Daniel Lourenço

Segundo o advogado Daniel Lourenço, nós tratamos hoje os animais como coisas e não damos importância para a vida deles. Em entrevista, por e-mail, à IHU On-Line, ele diz que “houve períodos históricos em que os próprios seres humanos foram tidos como propriedade, como coisa, e tratados basicamente da mesma forma com que hoje tratamos os animais” e salienta que “os centros de pesquisa dentro das universidades baseiam-se no mito segundo o qual a pesquisa biomédica só é possível com experiências em animais”, o que, para ele, é mentira e anti-ético, uma vez que são usados argumentos relacionados à ética para rejeitar pesquisas e experimentos científicos com seres humanos.

Nesta entrevista, Daniel analisa a recém-aprovada Lei Arouca, que estabelece regras acerca do uso dos animais como cobaias. Ele também reflete acerca do direito e da ética animal a partir do uso que se dá aos animais hoje nas universidades, nas pesquisas universitárias e até mesmo pela sociedade em geral. “Acho eticamente complicado justificarmos o abate de animais para alimentação sob todos os prismas, principalmente quando temos alternativas alimentares plenamente viáveis nesse sentido. Comemos animais por prazer e hábito, não por necessidade”, disse ele.

Daniel Braga Lourenço é graduado em direito pela PUC-Rio com especialização em Direito Ambiental Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Realizou mestrado em Direito na Universidade Gama Filho. Atua como assessor jurídico na ONG Espaço Gaia, é coordenador do Instituto Abolicionista Animal e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Uerj.

Confira a entrevista.

IHU On-Line – Depois de muitos anos correndo no Congresso, o projeto que estabelece os critérios de uso de animais como cobaias foi aprovado e agora aguarda sanção do presidente Lula. Qual a sua avaliação sobre este projeto?

Daniel Lourenço – É triste constatar que todo esse tempo se mostrou insuficiente para que se percebesse que o PL n. 1.154/95 representa um retrocesso e não um avanço relativamente ao tema da utilização de animais na pesquisa científica. No campo ideológico, como partidário dos direitos dos animais, me oponho frontalmente a qualquer tipo de norma que corrobore a exploração e a instrumentalização dos animais. As chamadas leis de “bem-estar animal”, entre as quais indubitavelmente se inclui o PL supramencionado (comumente designado como “Lei Arouca”), trabalham com o equivocado paradigma do animal como coisa, como propriedade. Por essa razão, o âmbito de eficácia desse tipo de lei é, em realidade, bastante reduzido no que se refere à real salvaguarda dos interesses mais básicos dos seres envolvidos nas atividades humanas que estas leis pretendem regulamentar. A analogia com a escravidão humana é bastante ilustrativa para compreendermos melhor esse ponto.

Como é sabido, houve períodos históricos em que os próprios seres humanos foram tidos como propriedade, como coisa, e tratados basicamente da mesma forma com que hoje tratamos os animais. Com o passar do tempo, principalmente a partir do século XVII, houve leis de “bem-estar” para os escravos, tal como hoje temos leis de “bem-estar” para os animais. Existiram normas, por exemplo, que limitavam ou reduziam a quantidade de açoites diários. É claro que, do ponto de vista meramente quantitativo, isso representava uma melhoria na condição do escravo, pois é sempre melhor receber menos castigo do que mais. Todavia, do ponto de vista qualitativo, esse tipo de norma não retirava o escravo da odiosa condição de objeto. O mesmo ocorre com os animais. As leis de proteção animal eventualmente podem acarretar melhorias pontuais, quando muito, mas não retiram a condição do animal como coisa. O PL 1.145/95, nesse sentido, não traz um questionamento sobre a moralidade em si de utilizarmos animais como objetos de pesquisa, mas apenas regulamenta essa atividade, anestesiando a consciência do cidadão não atento às raízes do problema.

IHU On-Line – Que novas perspectivas podemos ter em relação ao direito dos animais no Brasil? De que forma essa lei pode evoluir?

Daniel Lourenço – As perspectivas a curto prazo não são boas, até porque o Brasil, para não fugir à regra dos demais países, não reconhece os animais como autênticos sujeitos de direitos. Os animais, portanto, não titularizam direitos subjetivos e continuam indevidamente atados ao dogma da coisificação: são tidos como “bens móveis” pela legislação civil e “recursos naturais” pelas leis ambientais. Essa visão instrumental revela o caráter descartável da vida não-humana. Vale a pena novamente frisar que há uma distinção clara entre a ideologia do protecionismo animal e dos direitos dos animais propriamente ditos. Como mencionado, as ditas leis de proteção animal apenas regulamentam o uso dos animais, colocando eventuais salvaguardas no intuito de minimizar o paradoxal “sofrimento desnecessário”, mas jamais questionam a moralidade dessas mesmas instituições e condutas. A teoria dos direitos dos animais, por sua vez, tendo por base o fato de que boa parte dos animais é senciente, postula o rompimento da idéia de que deles possamos fazer uso como meios para nossos fins, incompatível, portanto, com o paradigma do animal como propriedade.

Como afirma Tom Regan, não queremos jaulas vazias ou maiores, não queremos jaulas. Nessa linha, não lutamos pela regulamentação e sim pela abolição da utilização de animais. Muito embora o desafio seja gigantesco, vemos que, paulatinamente, o tema dos direitos dos animais vem sendo discutido com maior seriedade no meio acadêmico e com isso, vem ganhando legitimidade. Exemplo disso é o crescente envolvimento de pessoas sérias e renomadas no estudo do tema, e da existência, por exemplo, de uma “Revista Brasileira de Direito Animal”, bem como da realização, agora em outubro, do “I Congresso Mundial de Bioética e Direito Animal na Universidade Federal da Bahia”. Não vejo como as leis de bem-estar possam efetivamente “evoluir”, a não ser que deixem de regulamentar e passem a abolir o uso de animais. O paradigma do modelo animal pareceu viável nos séculos XVIII e XIX, pois os conhecimentos fisiológicos e anatômicos ainda eram bastante incipientes. Hoje, em pleno século XXI, essas idéias são claramente comodistas e obsoletas.

IHU On-Line – Como o senhor avalia a forma como os animais são usados dentro das universidades e centros de pesquisa?

Daniel Lourenço – Os centros de pesquisa dentro das universidades baseiam-se no mito segundo o qual a pesquisa biomédica só é possível com experiências em animais. Isso é uma falácia e, mesmo que não fosse, a pesquisa não-consentida deveria ser rejeitada com base em argumentos nos mesmos argumentos éticos que utilizamos para vedá-la quando feita em humanos. De fato, a pesquisa científica que faz uso de animais convive com um paradoxo insolúvel, qual seja: ou os animais são iguais a nós em todos os aspectos biológicos relevantes e não devemos levar adiante a pesquisa não-consentida pelas mesmas razões pelas quais não a conduzimos em seres humanos, ou os animais são diferentes de nós nesses mesmos aspectos e, por esse motivo, pela impossibilidade real de extrapolação e derivação de resultados, a pesquisa seria igualmente injustificável do ponto de vista técnico. Mesmo sob uma ótica meramente reformista, as universidades deveriam priorizar o uso de recursos substitutivos, garantir a objeção de consciência e vedar absolutamente a repetição de experimentos com resultados conhecidos. Penso, no entanto, que o real enfrentamento do tema nos leva a concluir, tanto do ponto de vista técnico, como ético, pela rejeição ao modelo animal.

IHU On-Line – Hoje, 115 milhões de cobaias são usadas em um ano, para pesquisas científicas. Como avalia as leis de controle de uso de cobaias no mundo?

Daniel Lourenço – As leis de controle de uso de cobaias no mundo tendem a adotar a filosofia dos 3R’s (Replacement, Reduction, e Refinement). Sob esse prisma, são tidos como métodos alternativos todos os que se propõem a reduzir o número de animais utilizados para a execução de um determinado experimento, diminuir o sofrimento animal por meio do refinamento da técnica e da completa substituição do uso de animais por outros métodos. A meu juízo, somente a última espécie se coaduna com o que dispõe o § 1º do art. 32 da Lei n. 9.605/98. No entanto, contaminados por uma filosofia cartesiana, o experimentador é comumente dessensibilizado ante o sofrimento de seus pacientes. A dor e o sofrimento em sentido amplo são manifestações primariamente orgânicas que se revelam igualmente relevantes tanto em humanos quanto em não humanos. Não há qualquer razão do ponto de vista científico ou moral para que consideremos que esses estados negativos menos importantes quando sentidos por animais não-humanos. É somente por um especismo ordinário, tão simplório quanto o racismo mais descarado, que vedamos aos animais o acesso a essa esfera mínima de garantias e de igual consideração de interesses.

IHU On-Line – Como o senhor trata a Teoria dos Entes Despersonalizados?

Daniel Lourenço – A obra Direito dos animais: fundamentação e novas perspectivas (Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2008), fruto de minhas pesquisas por ocasião da realização do mestrado em Direito, pretende discutir criticamente o paradigma do animal como propriedade. Nesse sentido, procuro fundamentar a colocação do animal como sujeito de direito. Para tanto, temos várias alternativas. A maior parte da escassa doutrina abolicionista no país tenta fazê-lo utilizando-se da categoria de “pessoa”. Embora não discorde fundamentalmente de que animais possam eventualmente vir a ser categorizados como “pessoas” no âmbito do Direito, acredito que essa opção revela uma difícil implementação de ordem prática, pois necessitaríamos de uma modificação legislativa significativa.

Além disso, certamente esbarraríamos no nosso “orgulho de espécie” por meio do qual é sempre mais complexo o processo de inclusão de não-humanos dentro de uma mesma categoria em que figuram os humanos, que sofreriam uma “ameaça conceitual”. Procurando fugir desses problemas, desenvolvo criativamente uma distinção conceitual entre pessoa e sujeito de direito, afirmando que há sujeitos de direitos personificados (pessoas) e sujeitos de direitos despersonificados ou despersonalizados. Entre os sujeitos de direito personificados, teríamos os humanos (pessoas humanas) e não-humanas (pessoas jurídicas), o mesmo acontecendo com os não-personificados. Teríamos entes despersonalizados humanos (embrião) e não-humanos (entes do art. 12 do CPC, por exemplo, e os animais). Essa solução me parece menos traumática e mais palatável.

IHU On-Line – Além do uso de animais como cobaia, como você vê os sistemas de criação e abate de animais para consumo hoje no país?

Daniel Lourenço – Tal como mencionado, as leis que regulamentam o também paradoxal “abate humanitário” trabalham sob o paradigma do animal como instrumento, como coisa. Para os fins de proteção do interesse desses animais de continuarem a viver de acordo com o seu ciclo biológico natural, de nada adianta que a sua morte seja pretensamente indolor ou que até o abate seja tratado do modo mais “humanitário” possível. Para eles o fim será sempre o mesmo: a morte. Se defendo que animais têm o direito à vida, me oponho a que sejam utilizados para o abate, não importa o quão tecnicamente refinado seja esse abate. Acho eticamente complicado justificarmos o abate de animais para alimentação sob todos os prismas, principalmente quando temos alternativas alimentares plenamente viáveis nesse sentido. Comemos animais por prazer e hábito, não por necessidade.

IHU On-Line – Gostaria de refazer uma pergunta que o senhor fez a si mesmo no texto “a ‘textura aberta’ da linguagem e o conceito jurídico de animal”. Na linguagem do Direito, quais os seres vivos que poderiam ser abarcados no conceito de animal? Como são feitas as diferenciações entre os animais dentro do debate sobre ética animal e direito animal

Daniel Lourenço – No artigo que você menciona, procurei fazer uma abordagem sobre o conceito jurídico de animal. Percebemos nitidamente que esse conceito sofre diversas distorções à mercê dos nossos próprios interesses. É, de fato, bastante curioso, por exemplo, verificar, que de acordo com nossa legislação, o homem mesmo não é tido como uma espécie animal, pois o art. 17 do Decreto n. 24.645/34 define animal como sendo “todo ser irracional, quadrúpede ou bípede, doméstico ou selvagem, exceto os daninhos”. Repare que há um retorno romântico, quase que mítico à mentalidade pré-darwiniana do homem como semi-divindade, colocado absolutamente apartado no ápice da “Grande Cadeia do Ser”. Nesse sentido, a meu juízo, há uma supervalorização do problema de se definir onde se situa a linha biológica a partir da qual os animais titularizariam direitos ou não. Muito embora, nesse sentido, admita que exista, de fato, uma zona de incerteza onde não sabemos precisar se determinadas espécies fariam jus a essa inclusão como sujeitos de direitos (ex.: insetos e microorganismos), há uma zona de certeza bastante significativa que inclui a vasta e larga maioria dos animais que exploramos diariamente

(www.EcoDebate.com.br, 02/10/2008) entrevista publicada pelo IHU On-line, 30/09/2008 [IHU On-line é publicado pelo Instituto Humanitas Unisinos - IHU, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, em São Leopoldo, RS.]

http://www.ecodebate.com.br/index.php/2008/10/02/os-animais-sao-sujeitos-de-direitos-o-uso-dos-animais-pelos-homens-entrevista-especial-com-daniel-lourenco/


Australianos deveriam comer menos boi e mais canguru, diz estudo

Um assessor do governo australiano pediu para que a população substitua a carne bovina e de carneiro por derivados do canguru para ajudar a proteger o planeta dos efeitos do aquecimento global. Em um relatório de 600 páginas encomendado pelo governo australiano, o assessor e economista Ross Garnaut afirma que o gás metano produzido durante a digestão de vacas, cordeiros e porcos é um potente causador do efeito estufa quando lançado na atmosfera.

Os cangurus, ao contrário, praticamente não produzem esse gás, afirma Garnaut.

O relatório prevê ainda uma mudança na pecuária e nos hábitos alimentares do país com a introdução de um novo esquema de vendas de créditos de carbono.

Em seu estudo, Garnaut recomenda ao governo que a indústria agrícola seja incluída no esquema de licenciamento de emissões de carbono que será implementado até 2010.

Isso significaria que os fazendeiros teriam que comprar permissões para emitir gases caso extrapolem os limites recomendados.

Transição

O assessor acredita que os custos altos da criação de ovelhas e gado e a vulnerabilidade desses animais aos efeitos da mudança climática - como a escassez de água - poderiam antecipar uma transição para uma maior criação de carnes de animais que provocam poucas emissões.

Para ele, os cangurus - que possuem um sistema digestivo diferente do gado e do carneiro - podem ser a chave desta mudança.

"Durante muito tempo na história humana da Austrália - cerca de 60 mil anos - o canguru foi a principal fonte de carne. E pode novamente tornar-se importante", disse Garnaut.

O relatório cita um estudo sobre o potencial dos cangurus em substituir outros animais como fonte de carne e afirma que, até 2020 a criação de gado pode ser reduzida em 7 milhões e a de carneiro em 36 milhões de cabeças.

Isso criaria a oportunidade para que o número de cangurus subisse de 34 milhões para 240 milhões em 12 anos.

Essa quantidade seria mais do que suficiente para substituir a perda na produção de carne de vaca e carneiro, o que também seria mais lucrativo para os fazendeiros, já que os custos das emissões iriam subir.

Apesar de popular em outros países, o consumo de canguru na Austrália - o símbolo nacional do país - ainda é polêmico e a carne do animal é usada amplamente como alimento para animais de estimação.

No entanto, muitos australianos preocupados com a saúde se renderam à carne magra e vermelha do animal.

http://ultimosegundo.ig.com.br/bbc/2008/10/02/australianos_deveriam_comer_menos_boi_e_mais_canguru_diz_estudo_1967311.html

Ong apresentará vídeo pela preservação da vida no Dia dos Animais

O dia 4 de outubro é visto mundialmente como o Dia Dos Animais, já que na data é celebrado também o dia de São Francisco de Assis, padroeiro dos animais. Para celebrar a data e despertar a conscientização nas pessoas, o Grupo de Voluntários para a Valorização da Vida Animal apresenta o vídeo “Animais Seres Sencientes”, feito pela WSPA (World Society for the Protection of Animals). A exibição acontece no sábado (04), às 15 horas, no auditório da Gebran Seguros (rua Eduardo Tomanik, 241 – Chácara Urbana) e é aberta a todos os interessados.
A entidade pede a quem for assistir ao vídeo na Chácara Urbana e puder para levar um pacote, ainda que pequeno, de ração para cães adultos. Após a apresentação de vídeo, que tem duração de 52 minutos, haverá um debate sobre o que foi apresentado e um coquetel. Além da apresentação na Chácara Urbana, o vídeo será exibido pela TV Educativa de Jundiaí (canal 6 da NET), no próprio dia 4, às 13 horas, e às 12 horas do dia 5.

A ONG também está lançando uma campanha para que todas as pessoas que gostam de animais reflitam sobre as atitudes que podem melhorar a vida de cada um deles, desde os animais de estimação, como cães e gatos, até os de consumo (bois, frangos e porcos), os silvestres (pássaros, cobras, etc) e os de entretenimento (zoológicos e circos). “Estamos conclamando as pessoas a tomarem uma iniciativa. Uma das sugestões é que, a partir do mês de outubro, as pessoas escolham um dia para deixarem de consumir carne e seus derivados ou qualquer produto de origem animal”, diz a veterinária Vânia Plaza Nunes, que faz parte da diretoria da ONG.

A sugestão é de que isso comece a acontecer a partir do dia 4 de outubro e seja repetido todo dia 4. Segundo a ONG, essa pessoa se tornaria um vegano (quem não come nada de origem animal) uma vez por mês. O grupo pede às pessoas que tomarem alguma atitude desse tipo que comuniquem o que estão fazendo através de carta (Caixa Postal nº 2137 – CEP 13201-973) ou por e-mail, para grupovidaanimal@gmail.com .

Fonte: PMJ
http://www.jundiaionline.com.br/noticias/conteudo.asp?id=18704

Sacolas não descartáveis: entre o marketing e as grifes

As sacolas não descartáveis, alternativas às de plástico, foram abraçadas por várias marcas como estratégia de sedução aos consumidores. Num encarte recente da rede de supermercados Big, figuravam duas ofertas que as incluíam.

Comprando dois pacotes de cinco quilos de arroz Tio João – e pagando mais R$ 2 -, o cliente levava para casa uma “sacola retornável ecológica”. Quatro sachês de azeitona fatiada La Violetera – mais um centavo – davam direito a uma “sacola sustentável”.

O encarte pregava ainda o “consumo consciente”, campanha levada a termo em parceria entre o Big e o Instituto Akatu, esclarecendo que, ao transportar para casa as compras em sacolas retornáveis, “você evita que muitas sacolas plásticas sejam descartadas na natureza, poluindo mares e rios e ocupando espaço nos depósitos de lixo”.

Iniciativa louvável, sem dúvida. O problema está nas visões que, a rigor, não transformam nada. Exemplo: AmbienteBrasil recebeu release de uma marca divulgando suas sacolas ecologicamente corretas. Não levou a proposta ao leitor, como usualmente faz, em função do preço da dita cuja: absurdos R$ 64. Despender tal quantia por esse produto é a antítese do consumo consciente. É o viés ambiental alimentando o comércio puro e simples, em detrimento da simplicidade que todos deveríamos adotar.

Multa canina

A Prefeitura de Petah Tikva, em Israel, criou um serviço para identificar, por exame de DNA, os donos que não recolhem o cocô de seus cachorros das vias públicas.

De acordo com a veterinária Tika Bar-On, responsável pelo serviço, a Prefeitura oferece incentivos aos donos que enviem amostras do DNA de seus animais. Por meio de análises constantes, os proprietários que não recolhem o cocô das ruas são multados, enquanto quem o faz recebe prêmios e vantagens.

"O problema dos dejetos animais nas ruas é muito sério e medidas como essa permitem estabelecer uma convivência mais civilizada nas grandes cidades", afirma a veterinária.

Educação ambiental

Está no ar o ECO1, que se apresenta como o primeiro site de vídeos de educação ambiental da internet brasileira. Totalmente desenvolvido em software livre e com acesso gratuito para estudantes e professores de todo Brasil, acaba de cadastrar dois novos vídeos: Rio Amazonas e Floresta Amazônica, num total de 10, todos supervisionados por um doutor em Biologia. O ECO1 foi convidado pelo MEC a fazer parte da Base Internacional de Objetos Educacionais (BIOE).

Educação ambiental II

Alunos de escolas de várias partes do Sul de Minas estão recebendo Educação Ambiental no Parque Arqueológico da Serra de Santo Antônio, em Andrelândia. Somente neste ano, mais de 300 deles, das cidades de São Vicente de Minas, Soledade, Piedade do Rio Grande, São Lourenço e Arantina, visitaram o Parque acompanhados de professores e monitores, conhecendo as intrigantes pinturas rupestres pré-históricas (que datam cerca de 3500 anos), a Gruta dos Novatos, a fauna e a flora da região.

http://noticias.ambientebrasil.com.br/noticia/?id=41038