O CRMV-SP (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), na figura do seu presidente, Sr. Francisco Cavalcanti de Almeida, tenta derrubar a Lei 12.916 e retomar a execução de cães e gatos nas carrocinhas do Estado de São Paulo.
Por motivos ainda desconhecidos e argumentos confusos, o CRMV protocolou ação no judiciário, com pedido de liminar, para que a Lei 12.916, de autoria do Deputado Feliciano Filho-PV, fosse suspensa.
Com isso, esperava-se retomar, imediatamente, a execução de animais sadios em todo o Estado.
A primeira rodada revelou-se a favor da Lei, pois o Exmo. Dr. Desembargador NEGOU o pedido de liminar, e a ação prossegue em julgamento.
Elaboramos um Manifesto Virtual direcionado ao Presidente do CRMV que também será, posteriormente, enviado ao Exmo. Desembargador que julga a ação.
Por favor, participe desse Manifesto On-Line pelo site www.pea.org.br e divulgue para o maior número de pessoas que você conseguir. |
Precisamos colaborar para que a Lei seja mantida. Contamos com sua participação.
Nossa intenção é reafirmar ao presidente do CRMV a impopularidade da ação, e demonstrar ao Exmo. Dr. Desembargador que a decisão de negar a liminar está em conformidade com os anseios da sociedade. Participe e Divulgue www.pea.org.br
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