terça-feira, 13 de maio de 2008

Filtros usados, panos e estopas com óleos automotivos não são alvo de legislação que oriente seu descarte

Mônica Pinto / AmbienteBrasil

Os vasilhames usados de óleos lubrificantes para veículos vêm merecendo atenção dos poderes públicos que, porém, em geral negligenciam vários materiais que entram em contato com o produto, tornando-se por si só também poluentes. É o caso, por exemplo, dos filtros de óleo, estopas e panos utilizados nas trocas.

Segundo a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e biocombustíveis), as últimas estatísticas apresentadas, em janeiro de 2007, apontam que no Brasil existem mais de 35 mil postos de combustíveis, mais de 155 mil oficinas mecânicas e casas de trocas de óleo. Não existe um levantamento preciso quanto à destinação correta destes chamados “resíduos sólidos oleosos”, mas a experiência mostra que, sem legislação específica, a tendência é que acabem nos lixões, como resíduos comuns.

“O grande problema é que uma década depois da elaboração das Leis contra crimes ambientais ainda percebemos que, desde que foi criada a Resolução Conama 9 em 2003 e, mesmo após a sua revisão em 2005, que resultou na elaboração da Resolução Conama 362, ainda assim, nem todos os resíduos que têm contato com o óleo foram vistos como uma agressão ao meio ambiente a ponto de entrarem na lei”, disse a AmbienteBrasil o químico David Siqueira de Andrade, presidente da empresa Supply Service, que atua no transporte e tratamento desses materiais.

“Muito se fala e pouco se faz em relação à destinação correta dos resíduos sólidos oleosos”, resume David, lembrando que a Resolução 362 considera a reciclagem do óleo lubrificante usado ou contaminado como instrumento prioritário para a gestão ambiental. E estabelece que todo ele deve obrigatoriamente ser recolhido e ter destinação adequada.

O processo que envolve as embalagens caminha de forma razoável, favorecido pelas circunstâncias legais e de mercado: no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul, por exemplo, já existem leis estaduais – de números 3369 e 9921, respectivamente -, devidamente regulamentadas, que responsabilizam as empresas distribuidoras de óleo lubrificante e de aditivos automotivos pela coleta e destinação ambientalmente adequada das embalagens pós-consumo.

Ao mesmo tempo, como normalmente o preço do plástico reciclado é 40% mais baixo do que o da resina virgem, a substituição desta pelo material reciclado traz benefícios em termos de custo, o que favorece o aumento de competitividade.

Segundo David Siqueira, os óleos lubrificantes estão entre os poucos derivados de petróleo que não são totalmente consumidos durante o seu uso. Depois de utilizado e quando queimado sem tratamento prévio, causa emissões significativas de óxidos metálicos, além de outros gases tóxicos. Além disso, pode apresentar riscos significativos porque ao ser descartado na natureza, contamina o solo, subsolo e lençóis freáticos.

Ele aponta que a maior parte do óleo usado coletado para re-refino vem justamente do uso automotivo. Dentro desse uso estão os óleos usados de motores à gasolina, álcool e gás (carros de passeio) e motores diesel (principalmente frotas). As fontes geradoras (postos de combustíveis, super trocas, transportadoras, etc.) são numerosas e dispersas, o que, aliado ao fator das longas distâncias, acarreta grandes dificuldades para a coleta dos óleos lubrificantes usados.

Se o cenário já não é animador para o produto contemplado pela lei, pode-se imaginar no que concerne a estopas, panos, EPIs, filtros usados, terra e areia de caixas separadora de água e óleo, entre outros não previstos.

“Mesmo sem a legislação, torcemos para que as empresas, postos e oficinas tomem consciência e comecem a ver o que esses resíduos sólidos podem causar ao meio ambiente, pois seguramente, só dentro dos filtros usados de óleo, estão sendo despejados na natureza 4 milhões de litros por ano de lubrificante usado contaminado”, alerta David Siqueira.

http://www.ambientebrasil.com.br/noticia
s/index.php3?action=ler&id=38132

repassado para mim por:
Ana Cris

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