segunda-feira, 5 de maio de 2008

O que diz a lei sobre o abandono de animais

O abandono de animais é considerado um atentado ao animal e, além disso, coloca em risco a vida das pessoas. Os atos de maus tratos mais comuns previstos em lei e passíveis de punição são:

· Abandono;

· Manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;

· Deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;

· Envenenamento;

· agressão física, covarde e exagerada;

· Mutilação;

· utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;

· não procurar um veterinário se o animal estiver doente;

O QUE FAZER?

Se você presenciar alguém abandonando um animal, na estrada, anote a placa do automóvel e denuncie na delegacia mais próxima.

No caso de comunicado à SUIPA, esta só endossa a denúncia e faz carta e registro para as autoridades caso o denunciante se identifique e se disponha a comparecer como testemunha, comprometendo-se pessoalmente com o caso.

SE VOCÊ VAI VIAJAR...

Solicite ajuda de familiares, amigos ou vizinhos que possam ficar com o animal.

Você pode também recorrer aos serviços de hotéis, oferecidos por inúmeras veterinárias e Pet Shops. Antes, porém, certifique-se de que o local dispõe de boas condições para receber seu animalzinho, com conforto, higiene e segurança.

SUIPA - http://www.suipa.org.br

ONG OITO VIDAS: http://www.oitovidas.org.br

Centro de Controle de Zoonoses: http://www.saude.rio.rj.gov.br/servidor/cgi/public/cgilua.exe/sys/reader/htm/preindexview.htm?editionsectionid=186

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