Fiscais do Escritório do Ibama em Rio Grande apreenderam 600 quilos de bagre em uma ação de fiscalização realizada na terça-feira (5), na Lagoa dos Patos. A fiscalização feita com uma lancha, começou à tarde estendeu-se até à noite, pois segundo analista ambiental Sandro Klippel, chefe do Escritório, a época do defeso na Lagoa dos Patos (iniciada em 1º de junho) se estende até 30 de setembro. Durante esse período, está proibida a pesca de arrasto.
Sandro explica também que além de ser época de defeso, os peixes apreendidos estavam todos abaixo do tamanho mínimo determinado pela legislação que é de 40 cm. Além do pescado, foi apreendido o barco de pesca artesanal usado na Lagoa dos Patos bem como cerca de 250 m de redes de emalhe. A lei prevê a apreensão de todos os instrumentos da infração. “Isso no antigo decreto era uma possibilidade”, explica Sandro, “agora no novo Decreto (nº 6.514 que substitui o Decreto 3179/99) é obrigatório”.
O proprietário do barco (que ficou como fiel depositário) foi autuado e deverá pagar multa no valor de R$ 12,7 mil (R$ 20 por quilo de peixe apreendido mais R$ 700), que é a multa mínima estipulada para a infração, mas que pode ser reduzida depois do processo administrativo instaurado. A ocorrência será encaminhada ao Ministério Público.
O peixe apreendido foi doado ao Programa MESA Brasil do SESC que o repassou a entidades beneficentes da cidade de Rio Grande.Outros dois barcos que também realizavam pesca de arrasto dentro da Lagoa conseguiram fugir, mas tiveram seus nomes anotados e foram fotografados. (Fonte: Maria Annes/ Ibama)
http://noticias.ambientebrasil.com.br/noticia/?id=39931Sandro explica também que além de ser época de defeso, os peixes apreendidos estavam todos abaixo do tamanho mínimo determinado pela legislação que é de 40 cm. Além do pescado, foi apreendido o barco de pesca artesanal usado na Lagoa dos Patos bem como cerca de 250 m de redes de emalhe. A lei prevê a apreensão de todos os instrumentos da infração. “Isso no antigo decreto era uma possibilidade”, explica Sandro, “agora no novo Decreto (nº 6.514 que substitui o Decreto 3179/99) é obrigatório”.
O proprietário do barco (que ficou como fiel depositário) foi autuado e deverá pagar multa no valor de R$ 12,7 mil (R$ 20 por quilo de peixe apreendido mais R$ 700), que é a multa mínima estipulada para a infração, mas que pode ser reduzida depois do processo administrativo instaurado. A ocorrência será encaminhada ao Ministério Público.
O peixe apreendido foi doado ao Programa MESA Brasil do SESC que o repassou a entidades beneficentes da cidade de Rio Grande.Outros dois barcos que também realizavam pesca de arrasto dentro da Lagoa conseguiram fugir, mas tiveram seus nomes anotados e foram fotografados. (Fonte: Maria Annes/ Ibama)
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