sexta-feira, 8 de agosto de 2008

PARANÁ CONTRA OS TRANGÊNICOS

O Paraná, aliás, levantou de vez a bandeira anti-transgênica, está rotulando esses produtos e montou até uma página na Internet, com notícias que você não lerá por aí. Como sobre o tomate de pele negra, polpa vermelha e rico em antioxidantes, oriundo da Itália. Sem humanos metendo a mão em seus genes, o fruto surgiu a partir do cruzamento de várias espécies.
http://arruda.rits.org.br/oeco/servlet/newstorm.ns.presentation.NavigationServlet?publicationCode=6&pageCode=69

O Governo do Paraná está defendendo o direito do cidadão poder decidir se quer ou não consumir alimentos processados com produtos transgênicos. A população paranaense deve ser informada sobre a composição dos alimentos que consome para que exercendo o livre arbítrio possa escolher o que é mais saudável para a sua saúde.
Sob a coordenação da Casa Civil, órgãos da administração estadual estão empenhados na implementação da fiscalização da rotulagem de produtos transgênicos.
As ações estão sendo desenvolvidas em todo o território paranaense, em produtos importados de outros estados e países, além dos produzidos no Paraná.
A legislação vigente defende o direito do cidadão à informação, amparada no Código de Defesa do Consumidor, sobre alimentos ou ingredientes produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, além de dar a oportunidade ao consumidor de optar pelo produto que desejar.
Os alimentos embalados, vendidos à granel ou “in natura” deverão apresentar no rótulo um símbolo amarelo “T” (de acordo com a Portaria 2568/2003 do Ministério da Justiça).
O rótulo deve especificar o nome do produto transgênico, do ingrediente transgênico ou se é produzido a partir de algum organismo geneticamente modificado. Tal modificação deve ser registrada na nota fiscal do produto.
Também devem obedecer as mesmas exigências de rotulagem bebidas derivadas de
Soja, proteínas texturizadas de soja (PTS), lecitina de soja, rações animais, embutidos, entre outros alimentos.
Entre as punições previstas pela legislação para casos de desobediência à lei estão: advertência, cobrança de multas, apreensão do produto, suspensão da atividade e, até mesmo, o cancelamento da autorização para funcionamento da empresa em âmbito estadual, com base no Código Sanitário e Código de Defesa do Consumidor.

http://www.transgenicos.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=6

Um comentário:

Anônimo disse...

Muito interessante essa visão paranaense de saber o que você esta consumindo , apoio totalmente!!!