A presença de animais em condomínios costuma gerar polêmica. No Paraná, segundo o Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi-PR), a questão é a que resulta no maior número de conflitos entre síndicos e moradores. Muitas vezes, o regimento interno do complexo residencial é desrespeitado e o problema acaba dando origem a uma série de transtornos.
O vice-presidente da área de condomínios do Secovi-PR, Dirceu Jarenko, destaca que cada condomínio tem seu próprio regimento. As determinações variam de um lugar para outro.
"Porém, é importante que esse regimento seja conhecido e respeitado por todos. Geralmente, ele define se pode ou não haver animais no condomínio, o porte dos mesmos e de que maneira eles podem estar presentes em áreas comuns, como elevadores, playgrounds e churrasqueiras", explica.
Segundo ele, o Secovi-PR não é contra a presença de bichos em condomínios e acredita que a convivência com os mesmos seja saudável aos seres humanos. Mas, para que os conflitos sejam resolvidos, sugere diálogo.
"Quando um animal está incomodando muito ou gerando riscos à saúde dos condôminos, o proprietário pode ser até multado. Porém, a multa deve ser a última alternativa. Síndico, integrantes do conselho consultivo do condomínio e moradores devem conversar para que seja encontrada uma solução."
Antes de determinar a saída de um animal, o síndico e os membros do conselho devem ter certeza de que o bicho está realmente incomodando a todos e se as reclamações realizadas em relação a ele não passam de implicância gerada por um único condômino.
Antes de se mudarem para condomínios, também é importante que os futuros moradores procurem conhecer as regras do lugar em relação à presença dos animais.
Se houver dúvidas ou problemas que parecem sem solução, tanto síndicos quanto moradores podem pedir auxílio ao Secovi-PR, que possui um departamento jurídico que presta orientações de forma gratuita. O telefone é (41) 3259-6000.
Indiferença
A farmacêutica bioquímica Carla Bernardinis, que mora na Avenida Silva Jardim, vem sentindo na pele o problema. Há seis anos, ela e suas duas filhas, Giulliana e Grazielle, mantêm dois gatos no apartamento.
Porém, recentemente, a síndica do condomínio determinou que a presença de animais não seria mais permitida. Carla conta que, desde então, não tem conseguido dormir à noite e que sua filha mais nova, Giulliana, não pára de chorar.
"Quando questionei a síndica sobre o que deveria fazer com meus gatos, ela sugeriu que eu os jogasse na rua, demonstrando total indiferença", reclama a farmacêutica. "Já estou pensando em sair do apartamento e ir morar numa casa em função do problema. Os gatos são castrados, vacinados, nunca saem de dentro de casa e dormem grande parte do dia. Não estão incomodando ninguém e, por isso, não entendo porque não posso tê-los."
Um comentário:
PODE-SE TER SIM ANIMAIS EM CONDOMÍNIOS! É LEI! ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA que diz claramente em seu artigo 5º que cada cidadão tem o direito, no interior do seu lar, de proceder de acordo com os seus interesses, gostos e condições econômicas, podendo usar livremente o que lhe pertence. E o artigo 1º da Lei 4691/64 que rege os condomínios e as incorporações reforça o dito na Constituição.
Se a presença do animal não fere os direitos de vizinhança, o morador possuidor do animal está exercendo o seu legítimo direito de propriedade.
Não se pode taxar de ilícita a permanência no edifício de animais que não perturbem a segurança, o sossego e a saúde dos moradores do prédio conforme exigência do Código Civil. O brasileiro tem direito garantido por Lei. A convenção do prédio não é soberana neste assunto. Se o animal não suja o prédio, não é barulhento, nem agressivo, a lei está do lado de seu dono!
abraços, MGuzzoni
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