quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Ibama recorrerá ao TRF da liminar favorável ao Le Cirque

Brasília (13/08/2008) - O Ibama vai cumprir a decisão liminar do juiz substituto da 9.ª Vara Federal do Distrito Federal, Alaôr Piacini, datada de ontem, de manter com o circo Le Cirque os animais apreendidos durante fiscalização realizada ontem por constatação de maus-tratos. O Ibama já vinha obedecendo outra decisão liminar que suspendeu o embargo ao circo.

Porém, a Procuradoria Geral do Ibama irá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, com base no entendimento de que o circo cometeu nova infração administrativa, a de maus-tratos aos animais, diferente do objeto da primeira liminar, de 2 de agosto deste ano, que suspendeu o embargo do Ibama lavrado em razão da falta de autorização de funcionamento do circo pelo órgão ambiental local, o Instituto Brasília Ambiental- Ibram.

A infração de maus-tratos está prevista no artigo 29 do novo decreto de regulamentação da Lei de Crimes e Infrações Administrativas Ambientais, o Decreto 6.514, de julho deste ano. Durante a operação de ontem, o circo foi autuado em R$ 28 mil e teve 14 animais apreendidos, sendo que somente dois macacos e um hipopótamo foram retirados do local e levados ao Zoológico de Brasília. Com a liminar de ontem, o Ibama providencia a devolução desses animais.

À época da primeira liminar, o circo, apesar de ter alvará, funcionava sem autorização do Ibram, o que levou o Ibama a embargar o Le Cirque em 29 de julho deste ano. O circo infringia o artigo 66 do Decreto 6.514 que prevê sanções para funcionamento sem autorização ambiental. O embargo foi suspenso pela primeira liminar judicial. O Ibama respeitou essa decisão e o circo continuou fazendo os espetáculos.

Ascom/Ibama

http://www.ibama.gov.br/2008/08/13/ibama-recorrera-ao-trf-contra-liminar-favoravel-ao-le-cirque/

Um comentário:

ELIANE CARMANIM LIMA disse...

Obrigada por publicar minha nota aberta !
Coloquei tudo num blog ( revisado).
Eliane
http://cartaabertaaosenado.blogspot.com/